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O Movimento de Promoção do Fórum Social Moçambicano (MPFSMoç) através do Conselho Nacional de Promoção do Fórum Social Moçambicano (CNPFSMoç) que tem vindo a trabalhar para a organização do Fórum Social Moçambicano, inspirado nos passos e processos do Fórum Social Mundial, julga pertinente e legítimo estabelecer a presente carta de princípios.

  1. A presente carta de princípios tem como função orientar a continuidade do MPFSMoç, cujo principal objectivo é de dinamizar a organização e realização do Fórum Social Moçambicano;
  2. A presente carta deve ser respeitada por todos que queiram participar do MPFSMoç e organizar o Fórum Social Moçambicano;
  3. Os princípios da presente carta consolidam as decisões do CNPFSMoç, assegurando o êxito e ampliação do seu alcance, culminando com o sucesso na organização e realização do Fórum Social Moçambicano;
  4. O Fórum Social Moçambicano é um espaço aberto de encontro para o aprofundamento da reflexão, o debate democrático de ideais, a formulação de propostas, troca livre de experiências e articulação para acções eficazes, de entidades e movimentos sociais que se opõem ao neo-liberalismo, domínio do mundo pelo capital e por qualquer outra forma de imperialismo e, estão empenhadas na construção de uma sociedade centrada no ser humano.
  5. O Fórum Social Moçambicano decorre sob indicação do CNPFSMoç. Para outros fóruns específicos (regionais, temáticos, etc.), deverá ter a anuência do CNPFSMoç;
  6. O Fórum Social Moçambicano assume o lema “um outro Moçambique é possível”;
  7. O Fórum Social Moçambicano é um processo e momento de carácter nacional e todos seus encontros têm dimensão nacional;
  8. As alternativas propostas no Fórum Social Moçambicano são contrárias às políticas de carácter neo-liberal; negando assim o processo de globalização comandado pelas grandes corporações multinacionais, pelos governos, instituições nacionais e internacionais a serviço de interesses da minoria. As alternativas propostas pelo Fórum Social Moçambicano visam buscar e fazer valer uma globalização solidária, políticas de desenvolvimento com bases endógenas, respeito pelos direitos humanos universais, de cidadania, do meio ambiente e dos grupos desfavorecidos, apoiadas em sistemas e instituições nacionais democráticas a serviço da justiça social, igualdade e soberania do povo moçambicano;
  9. O Fórum Social Moçambicano reúne e articula com organizações, instituições e movimentos da sociedade civil de todo o território nacional, mas não é, em nenhum momento e nem circunstância, o órgão de representação da sociedade civil nacional;
  10. Os encontros do Fórum Social Moçambicano não têm carácter deliberativo enquanto Fórum Social Moçambicano. Ninguém deve expressar-se, em nome do Fórum Social Moçambicano, em nenhum momento nem circunstância incluindo nos períodos da realização do Fórum Social Moçambicano, ou seja, nenhuma posição é tomada em nome do Fórum;
  11. O Fórum Social Moçambicano não emite nenhuma declaração nem posições. Os participantes podem fazer em nome de suas organizações, coligações, movimentos e instituições através dos eixos temáticos e das iniciativas para a concretização do Fórum Social Moçambicano plasmadas no documento informativo e outras ainda por acordar;
  12. Os participantes do Fórum Social Moçambicano, têm a liberdade de deliberar e expressar-se livremente podendo o fórum difundir amplamente essas decisões, sem direccionamentos, hierarquizações, censuras e restrições, mas identificando claramente quem tomou tais decisões;
  13. O Fórum Social Moçambicano não é uma instância de poder da sociedade civil nacional a ser disputada pelos participantes, nem se pretende que seja a única alternativa de articulação e acção das organizações, instituições e movimentos da sociedade civil que dele participam ou se assumem como parte do MPFSMoç;
  14. O Fórum Social Moçambicano é um espaço plural e diversificado, laico, não governamental, militar e partidário, contudo podem participar como cidadãos individuais; ele articula de forma descentralizada, em rede, organizações, entidades e movimentos sociais engajados em acções concretas, ao nível nacional, pela construção de “Um Moçambique Melhor”;
  15. O Fórum Social Moçambicano é um espaço aberto de participação, actuações/manifestações das organizações, instituições e movimentos da sociedade civil tomando em consideração as questões de género, etnias, culturas, gerações e capacidades físicas, desde que respeitem a presente Carta de Princípios.
  16. O Fórum Social Moçambicano se opõe veementemente a toda visão totalitária e economicista do desenvolvimento, da história e ao uso da violência como meio de controle social. Pauta pelo respeito dos Direitos Humanos, pela prática de uma democracia efectiva e participativa, por relações de igualdade e pacíficas, etnias, género, culturas e suas gentes, condenando todas as formas de dominação com ênfase a exploração do homem pelo homem;
  17. O Fórum Social Moçambicano é um movimento de ideias que estimula a reflexão e disseminação sobre os mecanismos, instrumentos, processos e formas de dominação do capital. Promove os diversos meios, acções de resistência e alternativas para a resolução de problemas de exclusão e desigualdade social que o processo de globalização capitalista está criando na nação Moçambicana;
  18. O Fórum Social Moçambicano estimula a participação, o conhecimento e reconhecimento mútuo das organizações, instituições e movimentos da sociedade civil, valorizando o intercâmbio, com vista ao atendimento às necessidades do ser humano e no respeito à natureza de forma sustentável;
  19. O Fórum Social Moçambicano procura fortalecer iniciativas humanizadoras e criar novas articulações nacionais e internacionais entre organizações, entidades e movimentos da sociedade civil face a resistência e transformação social ao processo de desumanização e quaisquer outras formas de violência que o país e o mundo estão vivendo;
  20. O Fórum Social Moçambicano é um processo e momento participativo que estimula as acções de cidadania entre as organizações, instituições e movimentos da sociedade civil á nível local e nacional, por forma a introduzir na agenda nacional na construção de um Moçambique justo, democrático, próspero e solidário.

Aprovada e adoptada em Maputo, em 05 de Dezembro de 2005, pelas organizações, instituições e movimentos da sociedade civil que constituem o Conselho Nacional de Promoção do Fórum Social Moçambicano.

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